TJAL - 0751701-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0751701-85.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 17:59
Decisão Proferida
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28/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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