TJAL - 0725191-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Edegar Pereira Filho (OAB 77251/PR) Processo 0725191-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Oliveira Barros - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 18:11
Decisão Proferida
-
08/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728721-47.2024.8.02.0001
Mariele dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 19:10
Processo nº 0721877-47.2025.8.02.0001
Fabiana dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 13:19
Processo nº 0702352-39.2024.8.02.0058
Maria Aparecida da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 17:05
Processo nº 0726213-94.2025.8.02.0001
Gilena Lucas Feitoza Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Lucas Galvao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 18:45
Processo nº 0725542-71.2025.8.02.0001
Maria Margarete dos Santos Bezerra
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Henrique de Almeeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 17:20