TJAL - 0726213-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:43
Decisão Proferida
-
03/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Galvão de Farias (OAB 22225/AL) Processo 0726213-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilena Lucas Feitoza Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC), esclarecendo e especificando corretamente, quais os quinquênios em que faz jus ao pagamento de licenças-prêmio, e instruir os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o art. 321, p. único do referido Código.
Cumpra-se Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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