TJAL - 0741461-08.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL), Nadia Madalena Ferreira de Oliveira (OAB 18950/AL) Processo 0741461-08.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Ré: Jenilza de Almeida Barros - Trata-se de ação, sob o rito ordinário, ajuizada pela parte autora em face do Município de Maceió, objetivando a regularização do imóvel em questão.
Compulsando os autos, observa-se que a própria municipalidade manifestou concordância com a suspensão do processo, argumentando que a medida viabilizará a conclusão da regularização.
No que tange ao pedido de suspensão processual, a medida encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que admite a paralisação temporária do feito para viabilizar a adoção de providências indispensáveis fora do curso regular do processo, sendo certo que, no caso em análise, o arquivamento provisório dos autos pelo prazo requerido revela-se adequado, pois não acarreta prejuízo às partes e assegura os princípios da economia e da efetividade processual.
Dito isso, com fundamento no art. 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a Secretaria observar as cautelas legais para reativação do feito, caso necessário.
Por fim, diante da ausência de manifestação do Município de Maceió quanto à designação de audiência, indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:43
Decisão Proferida
-
28/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 21:48
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724136-15.2025.8.02.0001
Jose de Lima Filho
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 15:50
Processo nº 0708551-43.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Cristiano Silva Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 13:42
Processo nº 0707588-12.2025.8.02.0001
Gerson Casado Goncalves
Givanilza Moraes de Omena
Advogado: Maria Suely dos Santos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 17:01
Processo nº 0734713-86.2024.8.02.0001
Franciete Chaves Rocha Freitas
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 18:55
Processo nº 0708749-80.2025.8.02.0058
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Jose Marcos dos Santos
Advogado: Debora Aparecida Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 11:25