TJAL - 0717199-46.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARISA APARECIDA MARQUES DA SILVA (OAB 17779/AL), ADV: MARISA APARECIDA MARQUES DA SILVA (OAB 17779/AL), ADV: LENY GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 5685B/AL) - Processo 0717199-46.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eduardo Salustiano da SilvaB0 - B1Ana Paula Soares da SilvaB0 - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leny Gonzaga de Araújo (OAB 5685B/AL), Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0717199-46.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eduardo Salustiano da Silva, Ana Paula Soares da Silva - (Visto em Autoinspeção 2025) DESPACHO Considerando que a falecida deixou bens, conforme certidão de óbito de págs. 16, intimem-se os requerentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a falta de interesse processual, diante da inadequação da via eleita para recebimento dos valores.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 08:12
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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