TJAL - 0725646-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0725646-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cícero Augusto FeitosaB0 - RÉU: B1Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força SindicalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0725646-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Augusto Feitosa - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:01
Decisão Proferida
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23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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