TJAL - 0725772-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0725772-16.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Ivanildo Vicente de SouzaB0 - DECISÃO Considerando que tramita neste Juízo uma Ação Revisional tombada sob o n.º 0719149-33.2025.8.02.0001, cujo objeto é o bem motivo da presente ação, necessário se faz que as mesmas tramitem em conjunto, para que não ocorram decisões conflitantes, nos termos do Art. 55, §3º, do CPC, motivo pelo qual, desde logo, determino que sejam apensadas.
Diante da relação de prejudicialidade entre as referidas ações, visto que se referem ao mesmo contrato de alienação fiduciária, determino a suspensão desta ação, com fulcro no Art. 313, inciso V, alínea 'a', do CPC, até o deslinde da ação revisional.
Intimações necessárias.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 20:28
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:57
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2025 18:57
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0725772-16.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA determinando a remessa dos autos à 6ª Vara Cível desta Comarca, via distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:37
Decisão Proferida
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23/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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