TJAL - 0700637-87.2020.8.02.0094
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
-
24/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvane D.
Batista de Oliveira (OAB 2732/AL), Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL), José Minervino de Ataíde (OAB 4070/AL) Processo 0700637-87.2020.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Paulo Henrique dos Santos Nascimento, Paulo Henrique dos Santos Nascimento - Ré: Pamella Bastos Moraes - Autos n° 0700637-87.2020.8.02.0094 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima e Autor: Paulo Henrique dos Santos Nascimento e outro Réu: Pamella Bastos Moraes SENTENÇA Trata-se de processo criminal em que o Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia contra Pamella Bastos Moraes, devidamente qualificada nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal.
Após recebimento da denúncia, foi designada audiência, ocasião em que o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, estipulando condições, que foram aceitas pela acusada.
Conforme certidão, a acusada cumpriu integralmente todas as condições impostas.
Assim, o Ministério Público manifestou-se, opinando pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas na suspensão condicional do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
A suspensão condicional do processo representa uma medida despenalizadora prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, quando preenchidos os requisitos legais.
No caso em análise, verifica-se que a acusada foi beneficiada com a suspensão condicional do processo e cumpriu integralmente todas as condições impostas, conforme documentação juntada aos autos e certidão da Secretaria deste Juízo.
Portanto, considerando que o período de prova transcorreu sem revogação do benefício e com o cumprimento integral de todas as condições estabelecidas, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade da acusada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Pamella Bastos Moraes, já qualificada nos autos, em relação ao crime que lhe foi imputado neste processo.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de estilo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
21/05/2025 06:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvane D.
Batista de Oliveira (OAB 2732/AL), Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL), José Minervino de Ataíde (OAB 4070/AL) Processo 0700637-87.2020.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Paulo Henrique dos Santos Nascimento, Paulo Henrique dos Santos Nascimento - Ré: Pamella Bastos Moraes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da manifestação de fls. 224/225, abro vista dos autos ao advogado da parte Pamella Bastos Moraes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/01/2025 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sônia Maria Bastos (OAB 2976/AL), José Minervino de Ataíde (OAB 4070/AL) Processo 0700637-87.2020.8.02.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Pamella Bastos Moraes - Considerando a decisão que deferiu a suspensão condicional do processo em 27/02/2024, estabeleceu-se que a acusada deveria efetuar o pagamento de 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais) cada.
Restou determinado que o pagamento da primeira parcela fosse realizado até o dia 10/03/2024, e as demais parcelas seriam quitadas até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
Ocorre que, até o momento, fora comprovado o pagamento de 6 (seis) parcelas.
Assim, intime-se a defesa da acusada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das demais parcelas, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo.
Com ou sem juntada da comprovação, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me conclusos após.
Providências necessárias. -
14/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 01:25
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 09:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
09/02/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 04:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 04:46
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 09:00
Suspensão Condicional do Processo
-
19/09/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/05/2022 07:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 09:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
25/05/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2022 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 22:36
Juntada de Mandado
-
16/03/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 20:05
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/02/2022 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 13:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 10:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
29/09/2021 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2021 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2021 12:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 02:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:18
Juntada de Mandado
-
24/08/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2021 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 00:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2021 14:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 13:21
Evoluída a classe de 1727 para #{classe_nova}
-
05/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2021 12:18
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2021 11:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/05/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 18:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/02/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:05
Classe retificada de 1727 para #{classe_nova}
-
11/02/2021 17:04
Classe retificada de 1727 para #{classe_nova}
-
11/02/2021 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/02/2021 16:35
INCONSISTENTE
-
11/02/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/02/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:41
Declarada incompetência
-
06/01/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 03:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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