TJAL - 0709404-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0709404-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Amorim da Silva - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC, pela satisfação da obrigação.
Diante da transação acostada, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0709404-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Amorim da Silva - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - intimo as partes as partes para que juntem aos autos o termo de acordo devidamente assinado por todos os envolvidos, bem como a comprovação de que o valor creditado pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A. foi transferido para a conta de titularidade da autora, seja em sua integralidade ou em parte, conforme previsto no contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual também deve ser juntado aos autos, sob pena de indeferimento.
Para tanto, concedo o prazo de cinco dias. -
16/01/2025 18:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB 15634/AL), Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL) Processo 0709404-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Amorim da Silva - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência dos débitos relativos às parcelas de 03/2024 e 04/2024 do financiamento bancário; 2) condenar o requerido a pagar indenização por danos morais em favor da autora no importe de 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros pela Taxa Selic (art. 406 do CC) desde o dia 28 de maio de 2024 - data presumível da negativação indevida (p. 24/25) - (art. 398 do CC) e correção monetária pelo IPCA desde a presente data de arbitramento (art. 389, parágrafo único, do CC). 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 15 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 17:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
16/07/2024 09:46
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/07/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 09:46
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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