TJAL - 0744975-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Paula Fernanda Borba Accioly (OAB 1095A/SE), Paula Fernanda Borba (OAB 21269/BA) Processo 0744975-66.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Messias Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Considerando o pedido de sucessão processual formulado pelo Réu e a documentação acostada aos autos que comprova a incorporação do Celetem pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A, bem como a expressa concordância do Autor (pág. 224), DEFIRO a sucessão processual nos termos do Art. 110 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à devida retificação do polo passivo da presente demanda para que conste como Réu o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (BNPP).
Outrossim, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, bem assim possibilitar às partes a solução consensual da lide, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de realização de audiência, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.
Em havendo manifestação positiva de ambas as partes, determino à Secretaria que adote os atos/providências necessárias para a realização da audiência.
Entretanto, havendo ausência de manifestação no prazo estipulado, importará em não concordância com a realização do ato processual supra, devendo, após certificação, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:08
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 02:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 01:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/05/2023 08:27
Visto em Autoinspeção
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26/05/2023 08:27
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 13:46
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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