TJAL - 0748314-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Raimundo Vilela dos Santos (OAB 8028/AL), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0748314-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara Rodrigues Moura dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Rógenes Igor Vaz da Costa Capistrano, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8114-3861 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:09
Decisão Proferida
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13/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:05
Decisão Proferida
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11/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:42
Decisão Proferida
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16/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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31/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 09:11
Decisão Proferida
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04/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:33
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 21:20
Conclusos para despacho
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09/11/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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