TJAL - 0726090-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0726090-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beluse Rosa da Silva - Réu: Banco Ole Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 06:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:59
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0726090-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beluse Rosa da Silva - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC, condicionada à juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, referente às custas iniciais, no prazo de 15 dias, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de revogação; 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 877331769-1, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:23
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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