TJAL - 0718246-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0718246-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Kelly Christiane da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0718246-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kelly Christiane da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/06/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:46
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:17
Reativação de Processo Suspenso
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10/04/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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