TJAL - 0742221-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0742221-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zenildo Calheiros dos Santos Filho - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, defiro também a retificação do polo passivo, devendo constar como ré a autarquia municipal DMTT - Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, devendo a Secretaria desta Unidade proceder com a devida alteração no SAJ.
Após, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresentar réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verba retroativa.
Por fim, diante da manifestação apresentada na petição de fl. 108, defiro o pedido formulado e determino a exclusão desta demanda do Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 22:28
Decisão Proferida
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30/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:35
Reativação de Processo Suspenso
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12/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 20:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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