TJAL - 0701084-62.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Almiro dos Santos Junior (OAB 16242/SE) Processo 0701084-62.2023.8.02.0032 - Embargos à Execução - Embargante: Renata Raiane Borges Bonfim - Embargado: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da pessoa jurídica executada, permanecendo no polo passivo da execução apenas a avalista Renata Raiane Borges Bomfim e rejeito as demais preliminares, determinando, contudo, a suspensão da execução extrajudicial até o julgamento dos presentes embargos.
Em tempo, intime-se a parte Embargada/Exequente, por seu advogado, por publicação, para que acoste a estes autos os contratos nº. 00333029000130037198, 00333029300000034410, 00333029660000421010 e 00333029660000452230, os quais originaram o contrato de renegociação de dívida nº 00333029300000037920 - Operação n. (3029000037920300151), bem como o contrato de adesão a seguro prestamista, ocasião na qual também deverá requerer o entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por inexigibilidade do título.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte Embargante/Executada, por seu advogado, por publicação, para se manifestar nos autos, ocasião na qual deverá requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:17
Outras Decisões
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05/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 00:42
Republicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Apensado ao processo
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29/08/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:52
Decisão Proferida
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22/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 05:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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