TJAL - 0701557-14.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701557-14.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Selma Lima da Silva PereiraB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 20:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701557-14.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Lima da Silva Pereira - Tendo em vista a certidão de fl. 110, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 12:38
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:39
Outras Decisões
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04/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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