TJAL - 0701301-71.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 11597/AL), ADV: PAULO RICARDO HILARIO DOS SANTOS (OAB 18334/AL) - Processo 0701301-71.2024.8.02.0032 (apensado ao processo 0701543-30.2024.8.02.0032) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTORA: B1Elenilda Soares SouzaB0 - RÉU: B1Márcio Barros dos SantosB0 - Defiro em parte os pedidos formulados pela parte Exequente em 04/07/2025 (fls. 46/48).
Por esta razão, realizo a inclusão do nome da parte executada e da dívida em questão nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD.
Ademais, de logo, promovo, por intermédio do SISBAJUD, a solicitação do bloqueio do numerário porventura existente em conta bancária de titularidade da parte executada, até o limite do débito exequendo no valor atualizado indicado à fl. 16, conforme minuta de protocolo em anexo.
Aguardem-se os autos em Cartório o resultado pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cavalcante da Silva (OAB 11597/AL), Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334/AL) Processo 0701301-71.2024.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Elenilda Soares Souza - Réu: Márcio Barros dos Santos - Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos Embargos à Execução em apenso, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção processual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:29
Apensado ao processo
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11/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 16:11
Outras Decisões
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01/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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31/08/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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