TJAL - 0741162-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0741162-31.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento das faturas vencidas a partir de 19/11/2012, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento da obrigação, até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Atento o exequente, para quando da apresentação da memória de cálculo em fase de cumprimento de sentença, não incorrer em anatocismo ao realizar a mudança dos parâmetros de correção.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
02/06/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 20:49
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:30
Visto em Autoinspeção
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2022 00:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809113-74.2024.8.02.0000
Jairo Braga Costa
Glauco Sampaio Dantas
Advogado: Andresa Lais dos Santos Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 14:35
Processo nº 0729676-15.2023.8.02.0001
Adilson Leandro dos Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 09:40
Processo nº 0805873-43.2025.8.02.0000
Jose Ginu da Silva
Banco J Safra S/A
Advogado: Silas de Oliveira Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 13:34
Processo nº 0725652-70.2025.8.02.0001
Edneide Vieira Rijo Alves Pereira
Jose Aurelio Rijo Alves Pereira
Advogado: Miguel Macedo da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 10:51
Processo nº 0755803-53.2024.8.02.0001
Zuleide Mariano Alves
Autarquia de Desenvolvimento Sustentavel...
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 05:25