TJAL - 0705731-22.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éder Barros de Gusmão Verçosa (OAB 19104/AL), Maria Carolina Barbosa Fernandes (OAB 242896/RJ) Processo 0705731-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Pedro Pereira - Réu: Ap Brasil - A Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica que justifique os descontos efetuados pela Ré AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no benefício previdenciário de ALVARO PEDRO PEREIRA, sob a rubrica "269 CONTRIB.
AP BRASIL". 2) RECONHECER o direito do Autor à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 700,80 (setecentos reais e oitenta centavos), cujo valor já foi adimplido, considerando que tal montante já foi restituído pela Ré ao Autor, conforme comprovante de transação Pix de fls. 136.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno a Ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (R$700,80), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
O Autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte Ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de danos morais (R$ 7.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida (fls. 65), nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Arapiraca,29 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 19:47
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 14:02
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 19:36
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 10:37
Decisão Proferida
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08/01/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:23
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:04
Processo Transferido entre Varas
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22/06/2023 09:04
Processo Transferido entre Varas
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21/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2023 15:59:50, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:20
Expedição de Carta.
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15/05/2023 14:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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11/05/2023 10:14
Processo Transferido entre Varas
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11/05/2023 10:14
Processo recebido pelo CJUS
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11/05/2023 10:14
Recebimento no CEJUSC
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11/05/2023 10:14
Remessa para o CEJUSC
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11/05/2023 10:14
Processo recebido pelo CJUS
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11/05/2023 10:14
Processo Transferido entre Varas
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10/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/05/2023 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 10:41
Outras Decisões
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07/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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