TJAL - 0708976-70.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0708976-70.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão juizada por Itaú Unibanco S/A Holding em face de Everaldo Feitoza Barros Neto, ambos qualificados na inicial em que requer a busca de um veículo que está sob a posse do demandado, este que reside na comarca de Mar Vermelho-AL, local em que deverá, inclusive, ocorrer a busca e apreensão.
Conclusos os autos, observa-se que esta 6ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca/AL não tem competência jurisdicional para processar e julgar o pedido em tela. É que o polo passivo da ação é o Estado de Alagoas, logo, em conformidade com a determinação da Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), que, ao trazer a classificação das varas judiciárias e suas respectivas competências, delimitou a competência dos juízos em relação a territorialidade.
Conclui-se, portanto, que estamos diante de um caso inequívoco de incompetência absoluta, determinada pela localização territorial do bem e pelo domicílio do réu.
Esta modalidade de incompetência, por sua natureza improrrogável, não admite flexibilização por convenção das partes, constituindo matéria de ordem pública que deve ser observada rigorosamente pelo juízo.
Pelo exposto, conforme decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça, inclusive, declaro-me incompetente para processar o presente processo, o que faço com fulcro no Código de Organização Judiciária do Estado e no art. 64 do CPC, devendo o processo ser remetido ao Setor de Distribuição, para consequente remessa à uma das varas cíveis de Mar Vermelho-AL.
Arapiraca, 29 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:24
Decisão Proferida
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29/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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