TJAL - 0701100-79.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701100-79.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Mário Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora tempestivamente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0701100-79.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Alves dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
28/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:40
Expedição de Carta.
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15/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:26
Outras Decisões
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05/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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