TJAL - 0805434-32.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:34
Ato Publicado
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24/07/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805434-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: FERNANDO ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - Agravado: Banco Itaúcard S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER, em parte, do presente Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EMENDA À INICIAL, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EM SABER SE, AUSENTE O CONTRATO BANCÁRIO E A INDICAÇÃO PRECISA DAS CLÁUSULAS REPUTADAS ABUSIVAS, É POSSÍVEL DEFERIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO REVISIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO E A FORMULAÇÃO GENÉRICA DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL IMPEDEM O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME ART. 330, § 2º, DO CPC.4.
NÃO CABE AO JULGADOR CONHECER DE OFÍCIO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, CONFORME A SÚMULA 381 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
NAS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO, É IMPRESCINDÍVEL A JUNTADA DO CONTRATO E A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS CLÁUSULAS TIDAS POR ABUSIVAS, SOB PENA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 2.
A AUSÊNCIA DESSES ELEMENTOS INVIABILIZA O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 320, 330, 1.015 E 1.019.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MS AC 08013924420248120016, REL.
DES.
MARCELO CÂMARA RASSLAN, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 23/01/2025; TJ-RS AC 50008562320218210052,, REL.
DES.
MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK, J. 21/03/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 15483/AL) -
23/07/2025 14:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:40
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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23/07/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:06
Ato Publicado
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11/07/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805434-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: FERNANDO ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 15483/AL) -
10/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:16
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:16:51 local.
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10/07/2025 12:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 09:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/06/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/06/2025 09:09
Ato Publicado
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11/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 14:38
Ciente
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04/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 12:26
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805434-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: FERNANDO ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, a parte Agravante não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte Agravante para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de deserção.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 15483/AL) -
29/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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