TJAL - 0700491-04.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700491-04.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERIDO: B1Banco Pan SaB0 - Compulsando os autos, observa-se a certidão apresentada à fl. 166, informando que a audiência designada não foi realizada, devido a falta de internet.
Desta feita, DETERMINO a redesignação da audiência de conciliação para o dia 22/09/2025, às 10h20.
Intimem-se as partes nos termos da decisão de fls. 84/86.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:57
Publicado ato_publicado em data.
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24/07/2025 07:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 10:20:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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18/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
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04/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Farias de Arcanjo (OAB 20913/AL) Processo 0700491-04.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Mario de Moura Baracho - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial.
DEFIROo pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
INVERTO o ônus da prova, a fim de que a parte promovida apresente documentos necessários à elucidação da lide.
INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, nos termos acima expostos. 5.
No mais, apesar de a parte autora ter indicado na petição inicial seu desinteresse pela autocomposição (CPC, art. 319, VII), vale destacar que o art. 334, §4º, inciso I do CPC prevê que a audiência inaugural somente não será realizada se ambas as partes pedirem sua dispensa.
Desse modo, e por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/07/2025, às 12h45. 6.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência ser realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, prepostos e advogados a participação por videoconferência por meio do aplicativo zoom. 7.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335).
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n.º 0700491-04.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
INTIME-SE a parte autora acerca da audiência e que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n.º 0700491-04.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 13:41
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 12:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/05/2025 22:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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