TJAL - 0700499-21.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 0700499-21.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlí Borges da Silva - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: - Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos; - Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual, indicando: i) quando se tratar de inexistência da relação jurídica, quais contratos não reconhece a celebração e/ou recebimento dos valores; ii) quando se tratar de revisão ou anulação contratual, quais contratos não reconhece a modalidade contratada, isto é, deve esclarecer expressamente qual seria a modalidade pretendida no momento da contratação, bem como quais cláusulas entende ser nulas ou passíveis de revisão.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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