TJAL - 0722756-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0722756-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ramilton de Paula SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg ConsignadoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte Autora/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0722756-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ramilton de Paula SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg ConsignadoB0 - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para corrigir erro material constante no dispositivo da sentença, onde se lê João José da Silva e Banco Pan S/A, passe a constar Ramilton de Paula Santos e Banco Itaú Consignado S.A.".
Mantêm-se íntegras todas as demais disposições da sentença, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
P.R.I. -
25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:50
Apensado ao processo
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0722756-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramilton de Paula Santos - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo contratual entre o autor, João José da Silva, e o réu, Banco Pan S/A, relativamente ao contrato de cartão de crédito consignado objeto dos presentes autos; B) CONDENAR o réu à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto (data do efetivo prejuízo) e juros de mora a contar da mesma data, conforme os índices previstos na Lei nº 14.905/2024; C) DETERMINAR a compensação do valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), correspondente ao montante creditado na conta bancária do autor e que já se encontra depositado judicialmente nos autos, a fim de evitar enriquecimento sem causa; D) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 21:21
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 08:51
Publicado ato_publicado em data.
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12/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:50
Processo Transferido entre Varas
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06/11/2023 10:50
Processo Transferido entre Varas
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06/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/10/2023 18:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2023 18:36:58, 2ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
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29/07/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/07/2023 17:14
Processo Transferido entre Varas
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26/07/2023 17:14
Processo recebido pelo CJUS
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26/07/2023 17:14
Remessa para o CEJUSC
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26/07/2023 17:14
Recebimento no CEJUSC
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26/07/2023 17:14
Processo recebido pelo CJUS
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26/07/2023 17:14
Processo Transferido entre Varas
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26/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:00
Decisão Proferida
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31/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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