TJAL - 0700579-82.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:55
Transitado em Julgado
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01/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL) Processo 0700579-82.2025.8.02.0038 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Eville Santos da Silva, Carlos André dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os artigos 4º e 723, parágrafo único do Código de Processo Civil, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, a presente sentença tem FORÇA DE MANDADO, devendo o Cartório de Registro Civil averbar o divórcio de EVILLE SANTOS DA SILVA e CARLOS ANDRÉ DO SANTOS.
Intimados e entregue cópia às partes, as quais ficarão responsáveis em levar ao respectivo Cartório, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, observado o que dispõe o artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:16
Homologada a Transação
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12/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL) Processo 0700579-82.2025.8.02.0038 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Eville Santos da Silva, Carlos André dos Santos - ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que, no exercício do seu mister, considerando o suposto interesse de parte incapaz subjacente ao feito, se manifeste conforme entender pertinente no prazo de 30 (trinta) dias consoante art. 178, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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