TJAL - 0720490-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Mesquita Ferraz (OAB 4641/RN) Processo 0720490-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Miranda Guimarães - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao custeio do tratamento multidisciplinar realizado pelo autor na Associação de Amigos do Autista de Alagoas - AMA, dentro do limite de valores previstos na tabela da própria requerida, enquanto não comprovar, de forma inequívoca nos autos, a existência de atendimento especializado compatível com a prescrição médica e a efetiva disponibilidade de vagas em sua rede própria ou credenciada.
Fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante, por ora, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o caso de descumprimento da presente ordem judicial.
Intime-se pessoalmente a requerida para o imediato cumprimento desta decisão, bem como para, querendo, apresentar manifestação, podendo, inclusive, demonstrar a existência de rede própria ou credenciada apta a atender às necessidades específicas do autor.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
27/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000046-80.2013.8.02.0008
Jose Roberto Florencio
Sorania Raquel dos Santos
Advogado: Evandson de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2013 16:21
Processo nº 0721636-73.2025.8.02.0001
Jose Candido da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 23:56
Processo nº 0726120-34.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Rosiene dos Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 15:25
Processo nº 0700475-24.2024.8.02.0039
Policia Civil do Estado de Alagoas
Paulo Andre dos Santos Tenorio
Advogado: Keniele Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 20:15
Processo nº 0726328-18.2025.8.02.0001
Dermeval dos Santos Soares
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:31