TJAL - 0800053-51.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) Processo 0800053-51.2023.8.02.0020 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Tácia Denyse de Siqueira Nobre, Carlos André da Silva Maciel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER CARLOS ANDRÉ DA SILVA MACIEL de todas as imputações, por ausência de dolo e autonomia decisória, e ABSOLVER TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE das condutas tipificadas no art. 11, XI (nepotismo) e art. 10, XIII (apropriação de bens públicos) da Lei nº 8.429/92, por ausência de comprovação do dolo específico exigido pela legislação vigente.
CONDENO TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/92 (promoção pessoal indevida), aplicando-lhe MULTA CIVIL correspondente a 12 (doze) vezes o valor de sua remuneração mensal no cargo à época dos fatos.
O valor da multa foi fixado em patamar intermediário considerando que a conduta, embora comprovada, não resultou em enriquecimento ilícito ou dano patrimonial demonstrado ao erário, limitando-se à violação do princípio da impessoalidade, o que justifica sanção proporcional à gravidade específica da infração.
Nos termos do art. 23-B da Lei nº 8.429/92, não houve adiantamento de custas processuais.
Considerando a procedência parcial da ação, as custas e demais despesas processuais serão suportadas pela parte vencida na proporção de sua sucumbência, conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo.
Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não restou comprovada má-fé de qualquer das partes, conforme exige o § 2º do art. 23-B para a condenação em honorários sucumbenciais nas ações de improbidade administrativa.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/03/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 13:30:59, Vara do Único Ofício de Maravilha.
-
29/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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31/08/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:06
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:39
Decisão Proferida
-
08/03/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
02/03/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:46
Revogada a Medida Liminar
-
09/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:00
Decisão Proferida
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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