TJAL - 0750736-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CARLITO SANTOS LIMA (OAB 18448/AL) - Processo 0750736-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Paulino VieiraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
04/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlito Santos Lima (OAB 18448/AL) Processo 0750736-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paulino Vieira - Réu: Banco Bmg S/A - Nestas condições, ausentes os requisitos legais do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico.
Demais disso, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determinando ao Réu a, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a legitimidade da cobrança. À vista do comparecimento espontâneo do Réu, desnecessária sua citação, visto que já atingido o seu objetivo, qual seja, cientificá-lo sobre a demanda judicial, em vista disto, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:40
Decisão Proferida
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10/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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