TJAL - 0700239-39.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães (OAB 22523/BA) Processo 0700239-39.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Farol Educacional Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, ao passo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a parte autora ao pagamento do valor de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais), com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (vencimento de cada parcela) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Ademais, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a autora pessoalmente, e a ré, por meio de seu advogado.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
27/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:47
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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19/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2024 08:39:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/06/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/05/2024 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 11:37:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/05/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 13:07
Decisão Proferida
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17/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
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17/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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08/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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