TJAL - 0701464-22.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0701464-22.2024.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - REQUERENTE: B1Marcos Antonio Santos MoraisB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do crime de difamação (art. 139 do CP), por GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO.
Conforme Certidão às fls. 39/40 constata-se que a vítima informaram não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
Portanto, a representação é condição de procedibilidade da ação penal e de acordo com o Enunciado 113 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia expressamente o direito de representação: ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 113 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 20:58
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0701464-22.2024.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Requerente: Marcos Antonio Santos Morais - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
30/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:14
Retificação de Classe Processual
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:48
Decisão Proferida
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12/11/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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