TJAL - 0700076-45.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700076-45.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - B1Cred System Administradora de Cartões de Crédito LtdaB0 - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré Credsystem Instituição de Pagamento Ltda, e em relação a ela JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil; E resolvo o mérito da demanda quanto à ré Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condená-la a: A) Declarar a inexistência do débito objeto da lide referente ao serviço Amazon Prime br; B) Pagar à demandante, a título de repetição do indébito, em dobro, o valor de R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos), referente serviço Amazon Prime não contratado nos meses de agosto, outubro e novembro/2024, totalizando R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos), atualizado pelo IPCA (parágrafo único do art. 389 do Código Civil), a contar da data dos descontos (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se (as rés através dos patronos indicados às fls. 184 e 194).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700076-45.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda, Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/07/2025 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
29/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/05/2025 06:53
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 08:29:50, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:49
Expedição de Carta.
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20/02/2025 06:21
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 07:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:24
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:23
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:22
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 08:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/01/2025 12:54
Decisão Proferida
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31/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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