TJAL - 0700146-82.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:21
Transitado em Julgado
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28/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Adeilton Lima Mafra (OAB 21237/AL) Processo 0700146-82.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Gomes Mafra - Réu: Max Milhas - Mm Turismo & Viagens S.a - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO parcialmente os pedidos deduzidos nos processos de nº 0700145-97.2024.8.02.0145, 0700146-82.2024.8.02.0145, 0700147-67.2024.8.02.0145 e 0700150-22.2024.8.02.0145, para: A) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 745,24 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do reembolso parcial (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 2.707,51 (dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do cancelamento da passagem (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
C) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 2.638,66 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis reais), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do cancelamento da viagem (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
D) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 1.569,40 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do reembolso parcial (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
Por derradeiro, julgo extintos os processos 0700145-97.2024.8.02.0145, 0700146-82.2024.8.02.0145, 0700147-67.2024.8.02.0145 e 0700150-22.2024.8.02.0145 com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Outrossim, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, eventual recurso deverá ser interposto no processo nº 0700145-97.2024.8.02.0145.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito.
P.R.I.C. -
27/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 12:34:35, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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21/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:08
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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15/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:54
Decisão Proferida
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03/04/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 08:32
Decisão Proferida
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01/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 11:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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