TJAL - 0718671-25.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0718671-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Cleonilda Lourdes Chaves CavalcanteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - B1Iprev - Instituto PrevidênciaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:47
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0718671-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Cleonilda Lourdes Chaves CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0718671-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda Lourdes Chaves Cavalcante - Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o Iprev - Instituto de Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda o contrário, esclareça os motivos para sua manutenção, providenciando, nos termos do art. 321 do CPC, a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento do pleito. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 18:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 15:01
Declarada incompetência
-
14/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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