TJAL - 0700658-63.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 19:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 19:11 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 09:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700658-63.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonathan Lamin Marques - Réu: Grupo Mercado Livre - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar EBAZAR.COM.BR LTDA (Mercado Livre) ao pagamento ao Sr.
 
 Jonathan Lamin Marques, da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), e com incidência de juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); reconhecendo ainda a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de restituição dos valores pagos, diante da comprovação de reembolso via chargeback.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
 
 Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
 
 Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
 
 Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
 
 Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
 
 Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
 
 Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            27/05/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 14:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/07/2024 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 11:25 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 11:25:32, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/07/2024 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 12:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 13:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2024 09:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/05/2024 13:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/05/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2024 21:10 Expedição de Carta. 
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                                            02/05/2024 21:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 21:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2024 13:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2024 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 20:31 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:31:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/04/2024 20:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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