TJAL - 0700413-48.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:36
Apensado ao processo
-
06/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700413-48.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jane Bertiê Mauricio Mendonça - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, apenas para DECLARAR a nulidade do negócio jurídico vinculado à apólice nº 040711770021229.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
28/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2024 09:49:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
08/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 11:58
Expedição de Carta.
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22/05/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
20/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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