TJAL - 0700734-23.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700734-23.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Ione Borges Ferreira, Francisco Marcos Ferreira - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 144/151, para reconhecer como crédito exequendo o valor total de R$ 88.258,46 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 44.129,23 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para cada exequente e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para retificar os valores dos requisitórios às fls. 219/228, o valor total para cada exequente é de R$ 44.129,23, uma vez que a data-base é de abril de 2023, conforme mencionado à fl. 269.
Em seguida, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição dado precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 178/179, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo, 15 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 22:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 16:47
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 12:02
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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14/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:09
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/07/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:31
Decisão Proferida
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04/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 07:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:38
Visto em Autoinspeção
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01/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2023 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 17:41
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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