TJAL - 0701252-82.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcos Antonio da Silva (OAB 20603/AL) Processo 0701252-82.2024.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Gerlan Padilha dos Santos - Diante do exposto: 1) DEFIRO o pedido de alteração de endereço formulado pela defesa, devendo a Escrivania atualizar o cadastro de partes, conforme informações constantes às fls. 208-209; 2) ADVIRTA-SE o acusado de que deverá comunicar nos autos qualquer nova alteração de endereço, sob pena de revogação das benesses concedidas; 3) EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA ao Juízo da Comarca de Mãe do Rio/PA, para fins de fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas; 4) REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 9 horas, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom", no link https://bit.ly/instrucaopilar.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
10/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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28/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:14
Juntada de Mandado
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05/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:53
Juntada de Informações
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31/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 12:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 15:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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16/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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25/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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