TJAL - 0700382-13.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
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04/07/2025 10:24
Expedição de Carta.
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04/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/07/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700382-13.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Jose dos Santos - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a demandada ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIO (ABCB) suspenda, a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), os descontos lançados no benefício previdenciário da demandante, sob o título de CONTRI.
ABCB, a partir do fechamento da folha seguinte ao recebimento desta, sob pena de multa mensal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 10 meses/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, no presente processo, está amplamente demonstrada a hipossuficiência fática da demandante ao contender com a demandada, esta parte hipersuficiente, economicamente mais forte que aquele e, consequentemente, submetendo-o ao ônus do incidente ocasionado, razão pela qual e com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIO (ABCB) apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constantes no item "e" de fl. 09, em especial cópia do contrato celebrado com a demandante, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:44
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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