TJAL - 0701094-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Freitas da Silva (OAB 77533/BA) Processo 0701094-34.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Silvania Freitas da Matta Monteiro, Fernando Augusto da Matta Monteiro - Considerando a manifestação ministerial, bem como objetivando o melhor andamento do feito, DEFIRO o pleito formulado à fls. 132 para que, intimem-se os interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as seguintes informações, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito: Com qual dos genitores o menor manterá residência fixa; Como se dará o direito de convivência; Se o genitor continuar a arcar com o importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, mesmo se o menor fixar residência em sua companhia; Qual dos genitores arcará com o valor da matricula escolar do menor.
Apresentada tais informações, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer acerca da homologação de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Freitas da Silva (OAB 77533/BA) Processo 0701094-34.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Silvania Freitas da Matta Monteiro, Fernando Augusto da Matta Monteiro - Com arrimo nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial, tendo em vista que esta preenche aos requisitos previstos na legislação.
Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 17:21
Decisão Proferida
-
29/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Freitas da Silva (OAB 77533/BA) Processo 0701094-34.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Silvania Freitas da Matta Monteiro, Fernando Augusto da Matta Monteiro - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos o espelho da guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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