TJAL - 0700306-23.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:12
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:09
Transitado em Julgado
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30/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo José Dantas Carneiro (OAB 8584/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0700306-23.2023.8.02.0055 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Joao Oliveira Silva, Lenilson Francisco de Oliveira - Embargado: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiros apresentados por João Oliveira Silva e Lenilson Francisco de Oliveira, contra Banco do Brasil S.A., a fim de levantar a constrição (penhora) existente sobre a parte que lhes cabe no imóvel registrado no livro 2-0, fls. 61 sob o n.
R-2-417, Cartório de Registro de imóveis de Olivença/AL, em nome de Francisco Severino de Melo e sua esposa, Maria Lúcia Silva de Melo: a) João Oliveira Silva: uma parte de terra com área de 30 (trinta) tarefas, ou seja, 09 hectares, com os seguintes limites: ao NORTE com Francisco Severino de Melo; ao SUL com Cícero Francisco de Lima; ao LESTE com Francisco Severino de Melo; ao OESTE com a estrada do sítio Lagoa de Dentro/Sítio Urtiga, situado no imóvel denominado Sítio Lagoa de dentro, município de Olivença/AL; b) Lenilson Francisco de Oliveira: um terreno rural com área de 20 (trinta) tarefas, ou seja, 09 hectares, com os seguintes limites: a NORTE com Zezinho Satilo; ao SUL com João Severino de Melo; ao LESTE com herdeiros de Benedito Lopes; ao OESTE com a estrada do sítio Lagoa de Dentro a Olivença/AL.
Considerando que o embargado não deu causa a essa ação de embargos de terceiro, pois legítimo seu direito de requerer a penhora de imóvel registrado em nome de seu devedor, caberá aos embargantes assumir as custas processuais e verba honorária do adverso ,que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada embargante, com as ressalvas da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 18:57
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 23:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 23:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 23:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2023 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2023 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2023 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 22:42
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2023 22:09
Visto em Autoinspeção
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25/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 11:24
Juntada de Mandado
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04/04/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:03
Apensado ao processo
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29/03/2023 09:35
Republicado ato_publicado em 29/03/2023.
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28/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/03/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 20:09
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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