TJAL - 0700304-08.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYTE MARRONE FERREIRA MAGALHÃES (OAB 19851/AL) - Processo 0700304-08.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ivani Severino dos SantosB0 - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas, para, sanando a omissão, RECONHECER a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda; outrossim, DETERMINO A REMESSA dos autos à Justiça Federal, com a inclusão da União no polo passivo, MANTENDO A EFICÁCIA DA DECISÃO LIMINAR anteriormente deferida por este Juízo, em caráter provisório e supletivo, até ulterior decisão a ser proferida pela Justiça Federal, resguardando-se a continuidade do tratamento já iniciado (artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil). -
28/08/2025 12:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYTE MARRONE FERREIRA MAGALHÃES (OAB 19851/AL) - Processo 0700304-08.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ivani Severino dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Secretaria de Saúde do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Contestação de fls. 105/ 121, abro vista dos autos ao advogado da parte * pelo prazo de * dias. -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:24
Apensado ao processo
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11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:46
Juntada de Mandado
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02/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:21
Outras Decisões
-
11/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayte Marrone Ferreira Magalhães (OAB 19851/AL) Processo 0700304-08.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Severino dos Santos - A petição inicial observou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia (artigo 330 do Código de Processo Civil) nem de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do mesmo Codex), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação. -
28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:29
Outras Decisões
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27/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
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15/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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