TJAL - 0701671-71.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701671-71.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dimaura Maria da Conceição - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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