TJAL - 0700364-49.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700364-49.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Maria Roziane de SalesB0 - RÉU: B1Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700364-49.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Roziane de Sales - Réu: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: (i) DECLARAR a inexistência da dívida no valor de R$ 1.782,35 (mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), imputada à unidade consumidora nº 1552424-8 com base no refaturamento retroativo de consumo; (ii) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência deferida às fls. 140/144, com o impedimento de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da cobrança ora declarada inexistente.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:49
Outras Decisões
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21/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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17/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 22:45
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 07:47
Juntada de Mandado
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27/11/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:12
Expedição de Carta.
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17/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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15/08/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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