TJAL - 0700345-67.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayane Adígina do Nascimento Brandão (OAB 17160/AL) Processo 0700345-67.2023.8.02.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Mariane Jacinto de Oliveira Silva - Diante do exposto, nos termos do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino ainda: À Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado, após decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso desta decisão.
Considerando a alteração no sistema de expedição de requisitórios e precatórios para o Sistema SAPRE, faz-se necessário o cumprimento dos novos requisitos procedimentais para efetivação da ordem de pagamento.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as seguintes informações, mantendo-se inalterados os valores já apresentados: Dados da Atualização dos Cálculos: Data-base dos cálculos; Último índice de correção monetária aplicado (Selic, IPCA-E, poupança, etc.); Taxa de juros moratórios (nenhum, 0,5%, 1% ou poupança); Valor total dos juros e valor total da Selic, separadamente.
Informações do Exequente: Nome completo, CPF e data de nascimento; Incidência de contribuição previdenciária (se houver) e respectivo valor; Se o crédito se enquadra como RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); Número de meses a que se refere a verba; Dados bancários para depósito.
Informações do Advogado(a): Nome completo, CPF/CNPJ e número da OAB; Dados bancários para o recebimento de honorários. 3.
Cumpridas as providências anteriores, considerando as disposições do art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, bem como as Resoluções nº 21/2023 e nº 27/2024 do TJAL, expeçam-se os seguintes requisitórios: 1) Requisição de Pequeno Valor em favor de Mariane Jacinto de Oliveira, no montante de R$ 11.619,09 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos), com destaque de 25% (vinte e cinco por cento) referente aos honorários contratuais, conforme contrato anexado às fls. 32-34. 2) Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de Mayane Adígina do Nascimento Brandão, no montante de R$ 1.290,90 (mil, duzentos e noventa reais e noventa centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais. 4. À Secretaria, após o preenchimento dos requisitórios no Sistema SAPRE, e antes da assinatura por esta magistrada, considerando o disposto no art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, que estabelece que é "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor", intime-se as partes para ciência dos requisitórios cadastrados, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, determino que a Secretaria informe, com urgência, está magistrada para que proceda à assinatura dos requisitórios junto ao sistema SAPRE. 5.
Com o RPV expedido, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da RPV diretamente na conta bancária informada pelo credor, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem custas nem honorários.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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28/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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15/10/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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24/04/2024 15:54
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 23:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/10/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 21:01
Publicado ato_publicado em data.
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02/10/2023 18:20
Decisão Proferida
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25/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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