TJAL - 0700388-36.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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08/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700388-36.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700388-36.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Rosivania Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) - Processo 0700388-36.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Rosivania Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Autos nº: 0700388-36.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Pelo exame dos autos verifico que a única prova a ser produzida é o depoimento pessoal da parte autora.
No entanto, a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
Cacimbinhas , 17 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:28
Decisão Proferida
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17/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700388-36.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:59
Decisão Proferida
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28/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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