TJAL - 0702404-63.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0702404-63.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Artes - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fl. 104), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:41
Homologada a Transação
-
22/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700572-02.2024.8.02.0014
Manoel Murilo de Almeida
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:41
Processo nº 0700238-27.2020.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Everton Feitosa de Lima
Advogado: Wictor Raimundo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2020 16:11
Processo nº 0700392-93.2023.8.02.0022
Jose Rogerio da Silva Lima
Daniel Dias da Silva
Advogado: Wemson de Santana Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 16:05
Processo nº 0700492-06.2025.8.02.0078
Maria Eduarda Marcos Brandao
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 09:44
Processo nº 0700340-34.2022.8.02.0022
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Laertty Barros da Silva
Advogado: Jose Washington Messias Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2022 16:36