TJAL - 0700295-42.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:56:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0700295-42.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos nº: 0700295-42.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Antônio Amaro de Souza Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada pela parte demandante, diante da irreversibilidade da medida.
Nota-se que a pretensão autoral corresponde ao próprio mérito da ação.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte ré apresente provas do negócio jurídico que legitima os lançamentos efetivados no benefício e na conta do autor, identificados às fls. 18/24.
Cumpra-se a audiência já designada para o dia 23/03/2020, às 09:30.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:06
Decisão Proferida
-
12/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700745-20.2025.8.02.0037
Gislene Rita da Silva Nunes
Thiago Silva dos Santos Nunes
Advogado: Braulio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 14:35
Processo nº 0700069-71.2025.8.02.0005
Gabriel Henrique da Silva
Andre Luiz Vicente Almeida
Advogado: Elissandyson Souza da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 16:31
Processo nº 0752450-05.2024.8.02.0001
Jesse James Lopes Santana
Edvaldo Martins dos Santos
Advogado: Lucia Maria Jacinto da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 14:40
Processo nº 0700943-22.2025.8.02.0081
Maria Jose de Araujo
W.a. Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Huly Ohana Borges da Guia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 23:16
Processo nº 0726637-39.2025.8.02.0001
Silveria Maria da Silva Machado
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Eduardo Souza Vasconcellos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 11:06