TJAL - 0752450-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0752450-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesse James Lopes Santana - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para DETERMINAR ao réu, Detran/AL, que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia: [1] PROCEDA com a transferência da penalidade e os efeitos do Auto de Infração nº G910600550, registrado no nome de Jesse James Lopes Santana (CPF n. *23.***.*44-62), para o prontuário de Edvaldo Martins dos Santos (CPF n. *05.***.*47-68), portador da CNH nº *05.***.*25-69; e [2] REATIVE a Permissão para Dirigir (PPD) do autor Jesse James Lopes Santana ou EMITA sua CNH definitiva, caso inexista outra infração de trânsito que impeça a emissão e se já decorrido o prazo legal para tanto.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,28 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 08:12
Decisão Proferida
-
13/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 06:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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