TJAL - 0700655-08.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO (OAB 7734/SE) - Processo 0700655-08.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1José Carlos TavaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
26/08/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO (OAB 7734/SE) - Processo 0700655-08.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1José Carlos TavaresB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art..487,I, doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, porém suspensa exigibilidade pela condição da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO (OAB 7734/SE) - Processo 0700655-08.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1José Carlos TavaresB0 - Ao Cartório para certificar o decurso do prazo para manifestação quanto a intenção de produção de provas e observância do comando exarado no despacho de fl. 105.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO (OAB 7734/SE) - Processo 0700655-08.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1José Carlos TavaresB0 - Manifestem-se as partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se ainda tem provas a serem produzidas nos autos, bem como da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Saliente-se, por necessário, que o requerimento de provas deve ser realizado de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o aludido prazo, COM requerimento de provas, voltem os autos conclusos com urgência.
Ausentes requerimentos de provas, fazer conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025 -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:10
Decisão Proferida
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02/07/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Tavares Borges Galindo (OAB 7734/SE) Processo 0700655-08.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Tavares - DISPOSITIVO: 8.
Pelo exposto, determino que seja OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - NATJUS-AL (enviando-lhe a senha do processo), para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS e, em caso, positivo, indique qual ente (União, Estado ou Município) deve financiá-lo; b) Se o medicamento tem registro na ANVISA; c) Se o medicamento/insumo prescrito está de acordo com sua bula ou está sendo indicado para uso off label; d) Se o medicamento/insumo ou procedimento é considerado de alta complexidade; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e/ou se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; f) se o procedimento é experimental; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; h) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; i) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; j) se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; k) se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente. 9.
Fica a parte autora intimada, desde já, de que, caso requeira medicamento que não é fornecido pelo SUS, deverá comprovar: 1) incapacidade financeira para o custeio do mesmo, mediante apresentação de comprovante de renda - o que não se confunde com a declaração de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária; e 2) que os medicamentos fornecidos pelo SUS não foram eficientes para o seu tratamento, através de laudo médico detalhado, preferencialmente digitado.
A ausência desses documentos poderá ser suprida pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo a ausência, a liminar será indeferida. 10.
Determino, ainda, a INTIMAÇÃO DO NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS - indicando os locais onde o procedimento pode ser feito neste Estado, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do procedimento requerido, bem como fornecimento dos medicamentos/insumos requeridos. 11.
Finalmente, em observância ao princípio da duração razoável do processo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, apresente pelo menos 03 (três) orçamentos referentes ao pedido formulado na exordial, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:38
Decisão Proferida
-
23/05/2025 05:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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